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Quem pode concorrer? |
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Estão convidadas a concorrer ao 7º Prêmio Itaú-Unicef todas as organizações que preencham os seguintes requisitos:
- Sejam organizações não-governamentais;
- Não tenham fins lucrativos;
- Estejam constituídas no Brasil há pelo menos um ano, de acordo com a legislação brasileira, e tenham sede no território nacional;
- Sejam as responsáveis diretas por projetos socioeducativos implantados antes de 11 de junho de 2006.
Segundo os critérios do Prêmio, socioeducativos são os projetos que, de forma continuada, gratuita e em períodos alternados ao horário escolar, promovam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de situações de aprendizagem que visem:
- A ampliação de capacidades para a convivência e a participação na vida pública;
- A ampliação de repertórios de competências e habilidades;
- O acesso e o usufruto dos serviços sociais básicos.
Por isso, o Prêmio Itaú-Unicef prioriza os projetos que:
- Favoreçam o convívio social da criança e do adolescente com a família, a escola e a comunidade;
- Promovam a aprendizagem coletiva e inclusiva, além de ensinar crianças e adolescentes a conviverem com as diferenças;
- Potencializem os interesses das crianças e adolescentes, e a busca por novos conhecimentos;
- Estimulem à freqüência a escola.
Importante: as organizações participantes podem concorrer com um ou mais projetos, mas devem inscrever cada projeto separadamente.
Quem não pode concorrer?
A participação no 7º Prêmio Itaú-Unicef é vedada às seguintes organizações:
- Organizações governamentais;
- Organizações que ofereçam ensino fundamental regular, como escolas públicas (municipais, estaduais e federais), privadas ou comunitárias;
- Organizações mantidas por empresas, grupos ou fundações empresariais responsáveis por mais de 50% da receita anual da organização;
- Fundações mantidas exclusivamente por recursos públicos;
- Fundações e institutos empresariais;
- Pessoas físicas que respondam isoladamente por ações dos projetos;
- Integrantes do "Sistema S" (SENAC, SESC, SENAI, SESI, SENAT, SEBRAE, SENAR, SEST e outros);
Da mesma forma, também não podem ser inscritos projetos que:
- Tenham sido premiados nas edições 2003 e 2005 do Prêmio Itaú-Unicef;
- Tenham mais de 30% de sua receita anual financiada pela Fundação Itaú Social e/ou pelo UNICEF;
- Sejam destinados a substituir a escola, oferecendo ensino fundamental regular;
- Ainda não tenham sido implantados;
- Estejam em execução há menos de um ano em relação ao término das inscrições;
- Ofereçam exclusivamente cursos preparatórios aos exames vestibulares;
- Ofereçam exclusivamente tratamento clínico, de reabilitação e terapias;
- Ofereçam exclusivamente cursos de qualificação profissional;
- Não atendam diretamente crianças e adolescentes de 6 a 18 anos;
- Atendam exclusivamente crianças e adolescentes com deficiência que não freqüentam a escola pública municipal, estadual ou federal;
- Não atendam à definição de projeto socioeducativo mencionada acima.
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