Prêmio Itaú-Unicef
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Fundação Itaú Social
Quem pode concorrer?

Estão convidadas a concorrer ao 7º Prêmio Itaú-Unicef todas as organizações que preencham os seguintes requisitos:
  • Sejam organizações não-governamentais;

  • Não tenham fins lucrativos;

  • Estejam constituídas no Brasil há pelo menos um ano, de acordo com a legislação brasileira, e tenham sede no território nacional;
  • Sejam as responsáveis diretas por projetos socioeducativos implantados antes de 11 de junho de 2006.
Segundo os critérios do Prêmio, socioeducativos são os projetos que, de forma continuada, gratuita e em períodos alternados ao horário escolar, promovam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de situações de aprendizagem que visem:
  • A ampliação de capacidades para a convivência e a participação na vida pública;

  • A ampliação de repertórios de competências e habilidades;

  • O acesso e o usufruto dos serviços sociais básicos.
Por isso, o Prêmio Itaú-Unicef prioriza os projetos que:
  • Favoreçam o convívio social da criança e do adolescente com a família, a escola e a comunidade;

  • Promovam a aprendizagem coletiva e inclusiva, além de ensinar crianças e adolescentes a conviverem com as diferenças;

  • Potencializem os interesses das crianças e adolescentes, e a busca por novos conhecimentos;

  • Estimulem à freqüência a escola.
Importante: as organizações participantes podem concorrer com um ou mais projetos, mas devem inscrever cada projeto separadamente.

Quem não pode concorrer?

A participação no 7º Prêmio Itaú-Unicef é vedada às seguintes organizações:
  • Organizações governamentais;

  • Organizações que ofereçam ensino fundamental regular, como escolas públicas (municipais, estaduais e federais), privadas ou comunitárias;

  • Organizações mantidas por empresas, grupos ou fundações empresariais responsáveis por mais de 50% da receita anual da organização;

  • Fundações mantidas exclusivamente por recursos públicos;

  • Fundações e institutos empresariais;

  • Pessoas físicas que respondam isoladamente por ações dos projetos;

  • Integrantes do "Sistema S" (SENAC, SESC, SENAI, SESI, SENAT, SEBRAE, SENAR, SEST e outros);
Da mesma forma, também não podem ser inscritos projetos que:
  • Tenham sido premiados nas edições 2003 e 2005 do Prêmio Itaú-Unicef;

  • Tenham mais de 30% de sua receita anual financiada pela Fundação Itaú Social e/ou pelo UNICEF;

  • Sejam destinados a substituir a escola, oferecendo ensino fundamental regular;

  • Ainda não tenham sido implantados;

  • Estejam em execução há menos de um ano em relação ao término das inscrições;

  • Ofereçam exclusivamente cursos preparatórios aos exames vestibulares;

  • Ofereçam exclusivamente tratamento clínico, de reabilitação e terapias;

  • Ofereçam exclusivamente cursos de qualificação profissional;

  • Não atendam diretamente crianças e adolescentes de 6 a 18 anos;

  • Atendam exclusivamente crianças e adolescentes com deficiência que não freqüentam a escola pública municipal, estadual ou federal;

  • Não atendam à definição de projeto socioeducativo mencionada acima.